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Candidatura

As empresas que pretendam apresentar projectos, directos ou indirectos, à apreciação do investimento pelo FICA, estão sujeitas aos seguintes requisitos:

  • a) Estarem as empresas beneficiárias inscritas no Registo de Empresas Cinematográficas e Audiovisuais, mantido pelo ICA e serem essas empresas produtores independentes, nos termos definidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 227/2006, de 15 de Novembro;
  • b) Serem as empresas beneficiárias pequenas ou médias empresas, na acepção da Recomendação da Comissão Europeia n.º 2003/361/CE, de 6 de Maio, relativa à definição de micro, pequenas e médias empresas;
  • c) Apresentarem essas empresas uma situação de cumprimento das respectivas obrigações perante o Fundo ou perante o ICA, e que tenham a sua situação regularizada no domínio fiscal ou das contribuições para a segurança social.

As Entidades Candidatas a investimento do FICA deverão garantir:

a) a criação de uma conta bancária autónoma, por Obra, onde deverão ser depositados os montantes relativos ao investimento do FICA e restantes meios de financiamento da Obra, a qual deverá ser considerada, para todos os efeitos, como o único meio para pagamento das despesas relativas à produção da mesma, devendo ser utilizada pelas referidas entidades exclusivamente para este mesmo fim.

b) a existência de uma contabilidade, autónoma e independente (criação de um centro de custo) no que respeita à Obra, devidamente actualizada e organizada de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites, que reflicta de forma verídica, completa e exacta a sua situação económico-financeira da Obra, à data a que se reportarem;

c) o registo de todas as despesas da Obra nas contas-correntes respectivas;

d) a existência de documentos contabilísticos de suporte de cada um dos custos, proveitos, pagamentos e recebimentos incorridos com a produção da Obra (Factura;, Notas de Débito, Notas de Crédito, Comprovativos de transferências bancárias, quer emitidas, quer recebidas, Recibos);

e) inutilização com carimbo dos originais justificativos das despesas incorridas contendo i) a correcta identificação da Obra, ii) a natureza do custo, iii) a fase da Obra, iv) a percentagem de imputação do custo relativamente à Obra e v) identificação das entidades financiadoras;

f) a existência de documentos de suporte válidos, do ponto de vista fiscal e económico, para as despesas e os serviços prestados por co-produtores;

Qualquer projecto candidato ao FICA só será aceite se, já estando em desenvolvimento/produção, cumprir com estas regras.

As Co-Produções materializadas através da entrada de fundos e/ ou da prestação de serviços devem ser facturadas e relevadas contabilisticamente, sob pena de serem fiscalmente questionáveis em sede de IRC e IVA.

Conforme exposto, só serão aceites candidaturas de obras que tenham Co-Produções se os respectivos valores aportados para a produção das mesmas estiver devidamente facturado.

Os promotores de projectos, directos ou indirectos poderão a qualquer momento, submeter projectos para apreciação pelo Fundo.

Por decisão da Assembleia de Participantes serão analisados para serem apresentados às Assembleias Ordinárias os projectos cujos elementos de candidatura tenham sido recebidos na ESAF, com a antecedência de 60 dias relativamente a cada Assembleia de Participantes Ordinária.

Se faltarem elementos considerados relevantes para a análise do projecto, os quais tenham sido solicitados pela Entidade Gestora e não tenham sido entregues até à data limite, os referidos projectos não serão levados a deliberação da próxima Assembleia de Participantes.

Datas das Assembleias de Participantes Ordinárias do ano de 2009:

  • 12 de Março
  • 18 de Junho
  • 17 de Setembro
  • 9 de Dezembro

1. Projectos Indirectos

A candidatura a investimento indirecto pelo FICA será necessariamente precedida da apresentação do projecto à ESAF, mediante pedido de contacto dirigido àquela Entidade Gestora através do endereço electrónico fica@esaf.pt.

Todos os projectos devidamente instruídos serão apresentados à Assembleia de Participantes Ordinária, desde que recepcionados pela ESAF com a antecedência de 60 dias relativamente à mesma.

Após deliberação da Assembleia de Participantes, a comunicação da decisão aos candidatos compete à ESAF.

2. Projectos Directos

A apresentação de uma candidatura a investimento directo é feita mediante o preenchimento do presente formulário, disponível para download e posterior envio em suporte de papel, juntamente com os elementos que constam do documento anexo e aliado de um duplicado de toda a documentação em suporte digital (CD/DVD), para a ESAF – Espírito Santo Fundos de Investimento Mobiliário, nº 41, 1250-015 Lisboa – com a referência “FICA: Candidatura de Investimento”.

Os promotores de projectos podem, a qualquer momento, submeter projectos para apreciação pelo Fundo.

Serão apresentados à Assembleia de Participantes os projectos que se encontrem devidamente instruídos desde que recepcionados na ESAF com a antecedência de 60 dias relativamente à mesma.

De sublinhar que não serão considerados contratos noutras línguas, pelo que se exige, sendo esse o caso, uma tradução certificada de todos os contratos para Português.

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FaqsFaqs

Durante os primeiros cinco anos de duração do Fundo será possível enviar candidaturas. Serão apresentadas à Assembleia de Participantes ordinárias, todas as candidaturas devidamente instruídas e recepcionadas na ESAF, com a antecedência de 60 dias relativamente à data das referidas assembleias.
No site do FICA, a área de CANDIDATURA inclui conteúdos para download, como sejam o formulário de candidatura e checklist de elementos para apresentação de projectos a investimento. 
Ambos apoiam e incentivam as obras cinematográficas portuguesas. Contudo, o ICA, I.P. atribui um subsídio a fundo perdido, e o FICA faz um investimento requerendo o seu retorno
Um projecto subsidiado pelo ICA, I.P. pode candidatar-se ao FICA. O inverso é vedado legalmente.
Sim, todas as produtoras poderão apresentar uma candidatura a Investimento Indirecto, desde que preencham os requisitos definidos no Regulamento de Gestão do Fundo publicado em anexo à Portaria n.º 277/2007/, de 14 de Março.

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