• 1. Que documentos são necessários para apresentar uma candidatura ao FICA?

    A candidatura a Investimento Directo pressupõe o preenchimento de um formulário de candidatura onde deverão constar os principais dados da empresa promotora da obra, contactos, tipo de produção, realizador, elenco e equipa técnica.

    Para além do formulário deverão ser apresentados obrigatoriamente os seguintes anexos:
    Anexo 1: Sinopse;
    Anexo 2: Argumento / Guião;
    Anexo 3: Tratamento / Plano de execução;
    Anexo 4: Ficha técnica e artística e respectivos CV’s / Filmografias;
    Anexo 5: Nota de intenção do Produtor / Apresentação e defesa do projecto ao FICA;
    Anexo 6: Plano e calendário de produção e caso exista plano de rodagem;
    Anexo 7: Orçamento detalhado e pressupostos assumidos;
    Anexo 8: Montagem Financeira (MOAF, Contratos de co-produção, Outros contratos de financiamento);
    Anexo 9: Cadeia de Direitos e contratos com principais Actores;
    Anexo 10: Estimativa de receitas;
    Anexo 11: Contratos de distribuição;
    Anexo 12: Estratégia de marketing / Plano de promoção e comercialização;
    Anexo 13: Proposta de reembolso do FICA;
    Anexo 14: Atestado de inscrição no ICA, e Declarações de situação regularizada das Finanças e Segurança Social;

    A candidatura a investimento Indirecto pressupõe a entrega de um plano de negócio que deverá conter os seguintes elementos:

    Anexo 1. Enquadramento do Projecto
    1.1 Descrição detalhada do(a) Promotor(a); (Mapa 1., formulário FICA)
    1.2 Historial e track-record do(a) Promotor(a), em termos de obras produzidas, co-produções, número de espectadores, prémios e presenças em festivais; (Mapa 3., formulário FICA)
    1.3 Identificação dos pontos fortes / fracos e vantagens competitivas do(a) Promotor(a); (Mapa 1., formulário FICA)
    1.4 Quem é o Key Man do projecto; (Mapa 1., formulário FICA)
    1.5 Organigrama do(a) Promotor(a) e Curriculum Vitae da equipa de gestão e dos Key Man;
    1.6 Informação considerada relevante sobre o sector e a eventual área de especialização do(a) Promotor(a).

    Anexo 2. Caracterização da transacção proposta e descrição das obras
    2.1 Descrição detalhada do projecto apresentado ao Fundo:
    a. Qual a “visão” do(a) Promotor(a) e que papel se pretende para o FICA;
    b. Como se pretende capitalizar o apoio do FICA para expandir a empresa;
    c. Que elementos inovadores pressupõe o projecto;
    d. Qual o público-alvo a que se destina;
    e. Qual o mercado potencial;
    f. Como é que o projecto proposto irá contribuir para o desenvolvimento do sector.
    2.2 Estratégia de marketing/promoção e comercial para atingir os objectivos a que se propõe o projecto;
    2.3 Estratégia de financiamento e acções planeadas para atrair outros investidores, distribuidores, co-produtores, etc. e identificação dos acordos já existentes para as produções previstas;
    2.4 Identificação e descrição das obras propostas, incluindo, obra a obra:
    a. Sinopse:
    b. Argumento;
    c. Tratamento.
    d. Ficha Técnica e Artística; (Mapa 2., formulário FICA)
    e. Identificação e informação sobre os Co-produtores e se têm relações de capital com o(a) Promotor(a). (Mapa 4., formulário FICA)

    Anexo 3. Plano de Negócios do projecto de investimento
    Para cada obra proposta, são necessárias as seguintes informações:
    3.1 Orçamento de produção detalhado; (Mapa 5., formulário FICA)
    3.2 Calendarização da produção;
    3.3 Montagem Financeira; (Mapa 6. formulário FICA)
    3.4 Descrição, quantificação e condições de reembolso dos apoios garantidos ou a submeter a candidatura;
    3.5 Estimativa das receitas, com identificação da sua origem, conforme quadro abaixa indicado. (Mapa 7., formulário do FICA).
    São ainda necessárias as seguintes informações sobre o projecto proposto:
    3.6 Do montante pedido ao FICA, identificar o montante necessário para (Mapa 1., formulário do FICA):
    a. os custos directos de produção das obras;
    b. os custos de funcionamento da empresa; e
    c. o valor para realização do Capital Social.
    3.7 Natureza da sociedade a constituir, se por quotas ou sociedade anónima; (Mapa 1., formulário do FICA)
    3.8 Estrutura do Capital Social e montante total previsto; (Mapa 1., formulário do FICA)
    3.9 Proposta de remuneração dos capitais do FICA; (Mapa 1., formulário do FICA)
    3.10 Qual a estratégia de desinvestimento a propor ao FICA; (Mapa 1., formulário do FICA)
    3.11 Outra informação julgada relevante para a análise do projecto.

    Anexo 4. Custos de funcionamento/estrutura
    4.1 Detalhe dos custos de estrutura da empresa que irá implementar o projecto (custos não incluídos nos respectivos orçamentos das obras) ao longo do período em análise (p.e., rendas, publicidade, comunicações, advogados, contabilidade, etc.), conforme mapa abaixo indicado; (Mapa 8., formulário do FICA)
    4.2 Mapa de pessoal detalhado com a seguinte informação, conforme o mapa abaixo indicado: (Mapa 9., formulário do FICA)
    a. Identificação dos colaboradores;
    b. Funções e sua justificação/relevância para o projecto;
    c. Vencimentos mensais; e
    d. Encargos anuais.
    4.3 Identificação e quantificação de Outros custos de funcionamento, tais como:
    a. Encargos financeiros;
    b. Impostos a pagar.
    4.4 Projecção das contas de exploração anuais para o período em análise;
    4.5 Orçamento financeiro anual para o período em análise.

    Anexo 5. Investimentos
    5.1 Investimentos a efectuar durante o período de investimento, tais como, equipamento de produção, equipamento administrativo e informático, etc., quando aplicável;
    5.2 Critério de amortizações adoptado para o imobilizado;
    5.3 Metodologia de contabilização e critério de amortização adoptados para os custos directos de produção das obras.

    Anexo 6. Informação financeira complementar da empresa
    6.1 Relatórios e Contas e Declarações IES do(a) Promotor(a), dos últimos 3 anos;
    6.2 Declarações conforme o(a) Promotor(a) têm a situação contributiva regularizada junto das Finanças e Segurança Social;
    6.3 Outros contingências, nomeadamente, processos judiciais em que o(a) Promotor(a) está envolvido(a) e que poderão condicionar/afectar a actividade do(a) Promotor(a).

  • 2. Como obter o formulário e/ou checklist de elementos para candidatura ao FICA?

    No site do FICA, a área de CANDIDATURA inclui conteúdos para download, como sejam o formulário de candidatura e checklist de elementos para apresentação de projectos a investimento. 

  • 3. Em que suporte se deverá entregar a candidatura?

    A candidatura deverá ser entregue em papel e formato digital (e-mail ou CD/DVD). O FICA vai trabalhar no sentido de permitir a entrega da candidatura directamente através do seu site.

  • 4. Existem prazos para a entrega de candidaturas?

    Durante os primeiros cinco anos de duração do Fundo será possível enviar candidaturas.
    Serão analisadas todas as candidaturas ao FICA devidamente instruídas e recepcionadas na BANIF Gestão de Activos, dentro dos prazos definidos para entrega das mesmas (conf. área de CANDIDATURA do site).

  • 5. O FICA investe preferencialmente em algum tipo ou género de obras?

    Por princípio, o FICA considerará investir em todos os tipos e géneros de obras, que se enquadrem na política de investimentos.
    O FICA investirá preferencialmente em obras que contribuam para promover uma maior aproximação entre o público e o cinema português, cuja temática seja de interesse e o mais abrangente possível, a nível nacional e internacional e cujo idioma seja o português, embora possam ser consideradas obras em outros idiomas.

  • 6. Em termos do Investimento Indirecto, o FICA investe preferencialmente nalgum tipo de projectos?

    Por princípio, o FICA considerará investir em todos os tipos e géneros de empresas, que se enquadrem na política de investimentos, ou seja, em PME’s certificadas pelo IAPMEI, que promovam ou invistam em produções cinematográficas, audiovisuais ou multi-plataforma.
    A participação prevista no parágrafo anterior poderá ser concretizada através da subscrição e ou da aquisição de participações no capital de entidades com objecto compatível com o do Fundo e que apresentem potencial de crescimento e valorização.
    Os investimentos indirectos baseiam-se em planos de produção plurianuais das entidades objecto desses investimentos e deverão ser objecto de deliberação da Entidade Gestora.

  • 7. Como é feita a avaliação dos guiões?

    A equipa de gestão do FICA entende que a qualidade do guião é fundamental para o sucesso da obra.
    Assim sendo, os guiões submetidos a candidatura terão de passar obrigatoriamente pela análise de pelo menos dois peritos, que emitirão a sua opinião com base em diversos critérios pré-definidos.
    Um projecto cujo guião seja reprovado por dois peritos chumba e não será analisado.
    Quando os relatórios dos peritos são contraditórios (1 aprovado e 1 reprovado), haverá necessidade de pedir novo parecer.
    No caso em que o Guião é reenviado para novo parecer, o mesmo deverá voltar a ser analisado pelos mesmos peritos, prevalecendo a opinião mais recente.

  • 8. O FICA investe em que fase do projecto?

    O FICA investirá preferencialmente em obras em “fase de projecto” ou em desenvolvimento, independentemente de a estrutura de financiamento estar concluída ou não.
    Considera-se excluído o investimento em obras acabadas, isto é, que já se encontrem na fase de exibição/difusão comercial.

  • 9. O FICA só investe em projectos que tenham a sua estrutura de financiamento finalizada?

    O FICA poderá decidir investir numa obra, qualquer que seja o grau de concretização da estrutura de financiamento.
    O FICA tanto poderá ser um dos primeiros financiadores do projecto, com a finalidade de contribuir para atrair outros financiamentos para o projecto, como poderá ser o último, para assegurar o financiamento necessário para a obra, sendo este o caso preferido pelo FICA.
    No caso de o FICA decidir financiar uma obra numa fase inicial da estrutura de financiamento, só o fará depois de conhecida a participação do promotor do projecto e reserva-se o direito de saída, caso não concorde com a estrutura de financiamento final.

  • 10. Qualquer estrutura de financiamento é válida para o FICA?

    No que respeita ao Investimento Directo, qualquer antecipação de receitas ou Mínimo de Garantia (MG) deverão ser consideradas como receitas da obra e não deverão ser consideradas na estrutura de financiamento, contudo o FICA privilegia a existência de MG’s.
    O FICA investe preferencialmente em obras em que o Produtor participa na estrutura de financiamento, seja com capital seja por incorporação de prestações de serviços.
    Para além disso, o FICA investe preferencialmente em obras que tenham uma efectiva participação de co-produção não nacional.
    Projectos que já tenham ou venham a ter apoios por parte de outros organismos nacionais ou internacionais, podem ser alvo de investimento por parte do FICA, desde que as obras se enquadrem dentro dos parâmetros definidos.
    Em relação ao Investimento Indirecto, Pelo menos 70% da intervenção financeira em cada empresa deve assumir a forma de capital ou quasi-capital.
    Tal tomada de capital pode ser acompanhada de financiamentos, iniciais ou subsequentes, próprios da qualidade de sócio, associado, participante ou membro, incluindo a realização de Prestações Acessórias ou Suplementares de Capital ou Suprimentos.
    O FICA privilegia investimentos com uma estrutura de financiamento diversificada, ou seja, que inclua outros financiadores, nacionais ou internacionais.

  • 11. Existe algum paralelo entre o ICA e o FICA?

    Ambos apoiam e incentivam as obras cinematográficas portuguesas. Contudo, o ICA atribui um subsídio a fundo perdido, e o FICA faz um investimento requerendo o seu retorno.

  • 12. Um projecto com o ICA pode candidatar-se ao FICA? E o inverso?

    Projectos que já tenham o apoio efectivo do ICA podem candidatar-se ao FICA.
    Já o inverso é legalmente vedado: projectos que tenham contratualizado um investimento do FICA, não se poderão candidatar ao ICA.

  • 13. O que acontece se o Promotor não conseguir assegurar a estrutura de financiamento inicialmente prevista?

    No caso em que a estrutura de financiamento aprovada, não se venha a concretizar, é responsabilidade do Produtor colmatar essa falta.

  • 14. Para serem aprovados os projectos, têm de ter contratos de distribuição fechados?

    O FICA investe preferencialmente em obras para as quais exista já um contrato de distribuição e/ou de TV.
    Contudo, não se exclui a possibilidade de o FICA demonstrar intenção de investir numa obra como forma de atrair o interesse dos distribuidores, reservando-se o direito de sair se tal não ocorrer dentro dos prazos que vierem a ser estipulados.
    No caso em que é acordado um MG com o distribuidor, o mesmo terá de ser considerado como receita da obra.
    O FICA não se opõe a que o distribuidor para além do MG participe no financiamento da obra na qualidade de “co-produtor”.

  • 15. O FICA só aceita projectos com retorno positivo?

    A taxa de retorno é um critério a considerar na decisão de investimento do FICA.

    No investimento directo, pelo facto de o FICA não ser co-proprietário dos direitos sobre a obra, exige que tenha tratamento privilegiado na participação das receitas da obra. Essa participação será alvo de negociação com o Produtor e poderá ser diferenciada, consoante a recuperação do investimento esteja garantida ou não. Contudo, sempre que possível não se exigirá uma participação de 100% nas receitas até reembolso, para que o Produtor tenha incentivo em comercializar a obra.
    No que respeita ao Investimento Indirecto, decorrente da participação do FINOVA no FICA, este apenas investirá em projectos cuja rentabilidade previsional seja positiva, ou seja, em que se preveja o retorno superior aos montantes a investir.

  • 16. O que acontece no caso de haver desvios no custo final da obra?

    No caso em que exista um desvio negativo no custo final da obra, ou seja, em que o custo da obra seja inferior ao inicialmente previsto, o FICA poderá rever a aportação de investimento e/ou exigir uma revisão da percentagem de participação nas receitas proporcionalmente ao desvio ocorrido.
    No caso em que exista um desvio positivo no custo final da obra, o Produtor assume e responsabiliza-se por esse desvio.

  • 17. Existe necessidade de se apresentar garantias ao FICA que lhe permitam assegurar o retorno do seu investimento?

    Não, no entanto determinados Produtores poderão se assim o entender apresentar garantias.

  • 18. Podem ser apresentados contratos noutras línguas que não o Português?

    Não serão considerados contratos noutras línguas, pelo que se exige, sendo esse o caso, uma tradução certificada de todos os contratos para Português.

  • 19. A organização contabilística deve cumprir regras específicas?

    As Entidades Candidatas a investimento do FICA deverão garantir:

    a) a criação de uma conta bancária autónoma, por Obra, onde deverão ser depositados os montantes relativos ao investimento do FICA e restantes meios de financiamento da Obra, a qual deverá ser considerada, para todos os efeitos, como o único meio para pagamento das despesas relativas à produção da mesma, devendo ser utilizada pelas referidas entidades exclusivamente para este mesmo fim.

    b) a existência de uma contabilidade, autónoma e independente (criação de um centro de custo) no que respeita à Obra, devidamente actualizada e organizada de acordo com os princípios contabilísticos geralmente aceites, que reflicta de forma verídica, completa e exacta a sua situação económico-financeira da Obra, à data a que se reportarem;

    c) o registo de todas as despesas da Obra nas contas-correntes respectivas;

    d) a existência de documentos contabilísticos de suporte de cada um dos custos, proveitos, pagamentos e recebimentos incorridos com a produção da Obra (Factura, Notas de Débito, Notas de Crédito, Comprovativos de transferências bancárias, quer emitidas, quer recebidas, Recibos);

    e) inutilização com carimbo dos originais justificativos das despesas incorridas contendo: i) a correcta identificação da Obra, ii) a natureza do custo, iii) a fase da Obra, iv) a percentagem de imputação do custo relativamente à Obra e v) identificação das entidades financiadoras;

    f) a existência de documentos de suporte válidos, do ponto de vista fiscal e económico, para as despesas e os serviços prestados por co-produtores.

  • 20. É possível apresentarem-se candidaturas com co-produções estrangeiras? Se sim, estão sujeitas a alguma %?

    Sim. Não há uma percentagem pré-definida para co-produções. A Entidade Gestora delibera casuisticamente, tendo em consideração o peso dos elementos nacionais envolvidos no projecto

  • 21. Na contratualização dos investimentos directos, podem ser pagas mais do que uma tranche de uma só vez?

    Serão pagas as tranches correspondentes às fases já verificadas, desde que devidamente atestadas.

  • 22. O que muda relativamente ao processo de decisão do FICA?

    Com o início de funções da BANIF Gestão de Activos enquanto Entidade Gestora do FICA, a decisão acerca dos investimentos do fundo deixará de ser tomada pelos Participantes em sede de Assembleia de Participantes e passará a ser tomada pela própria Entidade Gestora.
    Esta irá socorrer-se de diferentes órgãos que lhe prestarão assessoria técnica específica, nomeadamente peritos em guiões, um Conselho Consultivo, especialistas financeiros e em capital de risco, auditores e advogados.

  • 23. Quem devo contactar para o esclarecimento de outras questões?

    A BANIF Gestão de Activos, na qualidade de Entidade Gestora do FICA, está disponível para qualquer esclarecimento através da Área de Contactos.


O que é o FICA?

O FICA tem por objecto o investimento em obras cinematográficas, audiovisuais e multiplataforma, visando uma exploração alargada das mesmas, com vista a melhorar e aumentar substancialmente a oferta e o valor potencial dessas produções, com a finalidade última do fomento e do desenvolvimento da arte cinematográfica e do audiovisual.

Área do Candidato
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