Durante os primeiros cinco anos de duração do Fundo será possível enviar candidaturas. Serão apresentadas à Assembleia de Participantes ordinárias, todas as candidaturas devidamente instruídas e recepcionadas na ESAF, com a antecedência de 60 dias relativamente à data das referidas assembleias.
No site do FICA, a área de CANDIDATURA inclui conteúdos para download, como sejam o formulário de candidatura e checklist de elementos para apresentação de projectos a investimento.
Ambos apoiam e incentivam as obras cinematográficas portuguesas. Contudo, o ICA, I.P. atribui um subsídio a fundo perdido, e o FICA faz um investimento requerendo o seu retorno
Um projecto subsidiado pelo ICA, I.P. pode candidatar-se ao FICA. O inverso é vedado legalmente.
Sim, todas as produtoras poderão apresentar uma candidatura a Investimento Indirecto, desde que preencham os requisitos definidos no Regulamento de Gestão do Fundo publicado em anexo à Portaria n.º 277/2007/, de 14 de Março.